Nesta quinta-feira (04), o presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Desembargador Glauber Rêgo, o
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Cornélio Alves,
e a Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, emitiram um
ofício-circular conjunto nº 01/2018 aos juízes e promotores eleitorais,
esclarecendo que é permitida, no dia do pleito, a manifestação do eleitor pelo
candidato de sua preferência por meio do vestuário, inclusive uso de camisas,
desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.
A orientação da Justiça Eleitoral quanto à vestimenta que é
permitida no momento da votação visa sanar as dúvidas dos eleitores sobre essa
temática, ressaltando que a medida tem em vista o direito fundamental à livre
manifestação de pensamento, de acordo com o artigo 5º, inciso II e IV, da
Constituição Federal Brasileira.
No entanto, é importante ressaltar que a
permissão se refere apenas à circulação individual, de modo que está proibida a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar
manifestação coletiva e, portanto, crime eleitoral.
O ofício-circular ainda destaca que cabe aos juízes e
promotores eleitorais fiscalizarem e coibirem práticas ilegais consubstanciadas
na confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por
ele autorizada, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens
que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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