Para manter a ordem pública e a
tranquilidade no 1º turno das eleições deste ano em Fernando Pedroza-RN, a Justiça
Eleitoral proibiu a venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas. A
medida se estende a bares, restaurantes, supermercados, armazéns e em lugares
públicos.
A medida é referendada através de
Portaria 10/2018 expedida pelo Meritíssimo Sr. juiz eleitoral Rafael Barros
Tomaz do Nascimento, da 18ª Zona Eleitoral de Angicos, A decisão começa a valer
a partir das 22h deste sábado (6) e segue até às 19h do domingo (7).
Ao optar por determinar a medida, O
juiz argumenta que o consumo de bebidas gera transtornos e compromete a ordem
dos trabalhos eleitorais. Para garantir o cumprimento da decisão,
excelentíssimo Sr juiz eleitoral pediu apoio da Polícia no intuito de
fiscalizar o cumprimento da referida portaria.
Nota: Neste sábado (06) no programa conversa franca na fm cidade as 9h, o sargento Ronaldo Simplício, responsável pelo policiamento da cidade, virá ao programa trazer detalhes sobre essa medida tomada pela Justiça Eleitoral.
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