Menos de uma semana, o Brasil realizará o primeiro turno das eleições
gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar para eleger o presidente, governadores dos
Estados e o do Distrito Federal, dois senadores (por estado), deputados federais
e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam
situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que
os impeçam de exercer o direito ao voto.
As orientações foram divulgadas pela Assessoria de
Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral.
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado,
alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e
17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Não poderá votar o cidadão que não tirou o título de eleitor nem
regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 9 de maio, data-limite
para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.
Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de
eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor
correspondente à seção e documento que comprove sua identidade.
A regra consta do parágrafo 6.º do artigo 111 da Resolução TSE nº
23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as Eleições 2018.
Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência
em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de
regularizar sua situação.
Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título
cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter
apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela
irregularidade).
Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma
eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os
direitos políticos suspensos.
Presos provisórios e
adolescentes internos
Dia 9 de maio foi a data-limite para que presos provisórios e
adolescentes internados, que não possuíssem título regular, fizessem o
alistamento eleitoral ou solicitassem a regularização de sua situação para
votar em outubro.
Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito
de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do
artigo 15 da Constituição Federal).
Atualização cadastral
Também o dia 9 de maio foi o prazo máximo para que os eleitores
alterassem seus dados cadastrais ou transferissem seu domicílio eleitoral.
Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualização dos dados somente poderá
ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da
Justiça Eleitoral, no dia 5 de novembro.
Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às
17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título
de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.
Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do
documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da
mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título.
O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones
(Android) e tablets.
Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de
biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá
sua identificação na hora do voto.
Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar,
de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº
23.554/ 2017.
Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do
e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a
levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.
O que é necessário
para votar?
O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário
um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar
o título de eleitor para votar.
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