O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos determinou nessa segunda-feira (17) a suspensão
da propaganda eleitoral do candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad, em
que são lidos trechos da chamada Carta de Lula ao Povo Brasileiro. A decisão
foi tomada de modo liminar (provisório) após representação feita pela coligação
do candidato Jair Bolsonaro, do PSL.
Segundo o ministro, a campanha de Haddad desrespeitou
a legislação eleitoral ao exibir, durante grande parte do programa eleitoral, a
leitura da carta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarando apoio ao
ex-prefeito de São Paulo.
“A coligação representada excedeu ‘o limite de at é
25% do tempo de cada programa ou inserção’, reservado para os apoiadores,
conforme precisos termos do Artigo 54 da Lei nº 9.504/1997”, escreveu Banhos.
Com a decisão, a coligação O Povo Feliz de Novo,
formada pelo PT, PCdoB e PROS, fica impedida de veicular o mesmo teor da
campanha eleitoral que foi ao ar na propaganda em bloco da TV da última
quinta-feira (13).
Além de decretar a suspensão “imediata” da
propaganda no rádio e na TV, o ministro deu o prazo de dois dias para que a
defesa do PT se manifeste sobre o assunto. Sérgio Banhos determinou também que
o Ministério Público Eleitoral se manifeste no máximo um dia após serem ouvidos
os advogados da campanha de Haddad.
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