O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva decretada contra
Fernando Antônio da Câmara Freire, ex-governador do Rio Grande do Norte,
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência da operação
que desbaratou o esquema conhecido como “Máfia dos Combustíveis”. A liminar foi
deferida no Habeas Corpus (HC) 161608.
Fernando Freire havia tido negado o direito de recorrer
em liberdade em razão de ter sido fixado regime fechado para o cumprimento da
pena imposta, de 19 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão. O juízo da 4ª Vara
Criminal de Natal também considerou que ele não comprovou que poderia ser
localizado no endereço indicado nos autos e não fez qualquer comunicação sobre
seu paradeiro, tendo sido dado como foragido em outro processo.
A defesa do ex-governador buscou a revogação da prisão
preventiva junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), mas a
corte estadual negou o habeas corpus. Em seguida, os advogados interpuseram
recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ministro daquela corte
indeferiu o pedido de liminar.
No habeas corpus ao Supremo, a defesa argumentou que o
ex-governador é pessoa idônea, tem bons antecedentes, ocupação lícita e
residência fixa, e que jamais esteve na condição de foragido, apenas mudou de
endereço, tendo comparecido em juízo a todos os atos processuais requeridos
durante a instrução deste processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário