O TJRN
sentenciou a a ex-prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto, por
improbidade administrativa em razão de ter usado a cor de seu partido para
pintar prédios públicos, automóveis e outros bens municipais como fardamentos
escolar, objetivando a promoção pessoal de sua gestão.
Conforme
alegou o Ministério Público Estadual, essa atuação da gestora configura uma
afronta ao princípio da impessoalidade administrativa. E por isso foi expedida
recomendação para modificar a coloração dos bens pintados irregularmente, mas a
demandada não só descumpriu orientação, como também “ continuou a pintar os
bens com as cores não recomendadas”.
No
decorrer da sentença, foi ressaltado que a cor vermelha usada pela ex-prefeita
se distingue da tonalidade da bandeira municipal. Ele destacou que “os prédios
públicos, antes do ocorrido, eram pintados com a cor azul, coloração que também
estava presente na bandeira do Município de São Francisco do Oeste” e
posteriormente eleições passou a ser utilizada a “cor vermelha, que era a cor
da campanha e partido da ré”.
Além
disso, conforme fotografias juntadas ao processo, ficou constatado claramente
que na gestão anterior os prédios municipais não eram predominantemente com a
cor usada pela ex-prefeita e sim possuíam alguns detalhes vermelhos. E desse
modo a escolha da cor foi usada como meio de propaganda, caracterizando a
intenção de fazer promoção pessoal e “descumprindo assim o princípio da
impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal”.
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