A
prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva (PT), caiu em mais um processo de
improbidade administrativa. A quarta condenação veio na Ação Civil de
Improbidade Administrativa 0100400-37.2017.8.20.0117 por fracionamento ilegal
de despesas. Nas mais de 1.300 páginas do processo, o Ministério Público
Estadual provou que diversas pessoa que dispunha de veículo tipo Táxi foram
contratadas, por dispensa de licitação, para realização de viagens com
estudantes no ano de 2013.
A juíza
se convenceu que a prefeita agiu com intenção de fracionar despesas em
dispensas indevidas de licitação, e como se não bastasse isso, sem nem mesmo
procedimento administrativo formal.
Na
sentença, a Juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaina Lobo da Silva Maia,
julgou procedente a denúncia e condenou a requerida, com base na Lei de
Improbidade Administrativa, ao pagamento de multa civil, de caráter
pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente à 05
(cinco) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do
Município de Ouro Branco no exercício do cargo de Prefeita, bem como à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Detalhe,
essa é a quarta condenação da Prefeita, desde que assumiu o cargo em 2013, que
já deve mais de R$ 800 mil ao município, em multas.
Fonte; Robson Pires
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