O Estado
do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para o
pagamento de precatórios, seguindo as disposições da Emenda Constitucional nº
99/2017. Foi assinado na manhã desta quinta-feira, 26, contrato entre o Banco
do Brasil e o Estado, tendo o Tribunal de Justiça como interveniente, para a
operacionalização das transferências dos depósitos judiciais para a conta
judicial do TJRN, responsável pelos pagamentos aos credores.
De acordo
com o contrato assinado, o Estado poderá utilizar até 75% dos depósitos
judiciais ou administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou
administrativos nos quais seja parte, incluindo suas autarquias, fundações e
empresas estatais; e até 15% dos demais depósitos judiciais sob jurisdição do
TJRN.
Agora, o
Banco do Brasil fará o levantamento do montante desses recursos, os quais
estarão disponíveis para o pagamento de precatórios.
Fundo
garantidor
O Estado
deverá criar fundos garantidores para assegurar a restituição ou os pagamentos
referentes aos levantamentos dos depósitos judiciais e administrativos
repassados.
O fundo
garantidor dos depósitos no qual o Estado for parte deverá ser formado pelo
montante equivalente a um terço dos recursos levantados, constituído pela
parcela restante dos depósitos judiciais ou administrativos.
Já o
fundo garantidor dos demais depósitos sob jurisdição do TJRN será formado pelo
montante equivalente aos recursos repassados ao Estado, constituído pela
parcela restante dos depósitos judiciais sob jurisdição do Tribunal de Justiça
potiguar.
Participaram
da assinatura o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito
Ferreira; o juiz auxiliar João Afonso Pordeus, responsável pela Divisão de
Precatórios; o secretário geral Luiz Mariz; a secretária adjunta da Secretaria
Estadual de Planejamento, Vera Guedes; e o gerente geral da Agência Setor
Público do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte, Jean Michel da Câmara.
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