O ex-prefeito de Afonso
Bezerra, José Robson de Souza, foi
considerado responsável, por omissão, da destruição em um incêndio de uma
ambulância que prestava serviços à Saúde Pública local, sinistro corrido quando
o bem estava em Natal, no ano de 2008.
Com isso, o Núcleo de Julgamento
dos Processos da Meta 4 – CNJ, através de sentença’, da Vara Única da Comarca
de Angicos, condenou o então gestou municipal por ato de improbidade
administrativa.
Como penalidade, José Robson de
Souza foi condenado ao pagamento de ressarcimento ao erário, em favor do Estado
do Rio Grande do Norte, na quantia consistente de R$ 40.380,00, relativamente
ao valor do bem pela Tabela Fipe à época do sinistro que ocasionou perda total
do veículo, com juros de mora e atualização monetária.
Também foi determinada a
indisponibilidade dos seus bens para fins de assegurar em futura execução
ressarcimento ao erário.
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