O juiz
Ricardo Cabral Fagundes, em processo da comarca de Jucurutu, deferiu medida
liminar para determinar que o ex-prefeito daquele Município, George Queiroz,
realize no prazo de 30 dias sete prestações de contas pendentes junto ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Em caso de descumprimento da decisão,
deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. A
liminar atende a uma Ação Civil Pública, proposta pelo Município de Jucurutu,
por meio de sua Prefeitura.
Na Ação
Civil Pública, o Município afirma que o setor contábil da atual gestão
municipal constatou que o ex-prefeito George Queiroz deixou de prestar contas
em exercícios de 2015 e 2016, gerando pendências junto ao Tribunal de Contas do
Rio Grande do Norte. Sustentou que a ausência de prestação de contas vem
trazendo sérios prejuízos financeiros a municipalidade, impedindo de participar
de convênios com o Estado e União, reduzindo seus investimentos no município.
De acordo
com a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, o ex-prefeito deverá prestar
contas do Exercício de 2016, do 6º Bimestre da Prefeitura Municipal de
Jucurutu; do exercício de 2016, do 2º ao 5º Bimestres do Fundo de Assistência
Social – Jucurutu; e das contas Anuais de Gestão referente ao ano de 2015 do
Fundo da Saúde – Jucurutu; totalizando sete pendências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário