O juiz
Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, condenou uma servidora
pública da rede municipal de ensino da cidade de Pedro Avelino por ato de
improbidade administrativa. Ela foi acusada de receber salário sem trabalhar,
uma vez que pagava terceiras pessoas para exercerem sua função pública em seu
lugar.
Outros dois réus na mesma ação judicial tiveram a prescrição
reconhecidas pela justiça em parte da acusação, mas também sofreram condenações
em outras.
O
Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e
Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus
vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas
funções na Escola Estadual Paulo VI.
Segundo o Órgão Ministerial, os atos foram
praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008, mesmo após a assinatura do Termo de
Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de maio de 2008.
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