O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Rio Grande do Norte manteve sua decisão sobre o afastamento do
prefeito Marconi Barreto (PSD) do Executivo de Ceará-Mirim. Nesta quinta-feira,
26, a Corte julgou os embargos declaratórios com relatoria do juiz Ricardo
Tinoco de Góes.
A defesa havia pleiteado os
embargos declaratórios na intenção de que o TRE adiasse sua posição inicial até
o fim desse julgamento. A estratégia não surtiu efeito, e a decisão expedida no
último 10 de abril segue a mesma: Marconi Barreto deve ser afastado sob
acusação de abuso de poder econômico, assim como sua vice, Zélia Pereira
(PSDB).
Marconi, todavia, segue no Poder
Executivo de Ceará-Mirim. Isto porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
ordenou o retorno de Barreto à prefeitura. O ministro Admar Gonzaga entendeu
que houve “manifesta ilegalidade” na determinação do TRE-RN justamente porque a
Corte não esperou o julgamento dos embargos declaratórios para proferir sua
decisão. Agora, com os embargos negados, o TSE deve julgar o mérito da ação.
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