MP-RN recomenda redução de gastos com a folha de pessoal
em quatro municípios do RN.
O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às prefeituras de Afonso Bezerra,
Pedro Avelino, Caiçara do Rio do Vento e Lajes que adotem medidas para a
redução de despesas com pessoal, de modo a cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A lei fixa o limite
para gastos com o pagamento de servidores em 60% da receita líquida do
município, sendo 54% o limite destinado aos gastos com o Executivo.
Segundo a LRF, esses
limites devem ser checados a cada quadrimestre, por meio de prestação de
contas. Caso exceda o limite de 95% – ou seja, 51,3%, o chamado limite
prudencial é vedado ao prefeito efetuar novas contratações, conceder aumento
de salários, criar cargos, alterar estruturas de carreira ou contratar hora
extra. Se posteriormente não houver redução dos gastos, a Prefeitura será
proibida de realizar novos empréstimos, convênios e garantias de outros entes.
Segundo o estudo os gastos
com pagamento de pessoal no Executivo chegam a comprometer até 72% da receita
no município de Pedro Avelino. As medidas de redução devem ser especialmente
direcionadas a cargos de comissão, contratos temporários e funções de
confiança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário