Eleições 2018: Candidatos poderão usar recursos próprios
nas campanhas.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de financiamento de
campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2
no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos
partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios
em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.
“O candidato poderá usar recursos próprios em sua
campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”,
diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que
desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo
com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor
máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo
de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o
número de eleitores do estado.
Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites
variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do
estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão
para as eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos
rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens
próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem
ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu
patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva
candidatura”.
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