Câmara Federal aumenta a pena para motorista alcoolizado que
provocar acidente com morte.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 06,
o aumento da pena p ara motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar
acidente com morte.
Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão
de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko
Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O texto original da Câmara, aprovado em setembro de
2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado
pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados.
A atual penalidade administrativa de suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor continua valendo.
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