CNM alerta sobre resolução que altera redução do número de parcelas do Pnae.
ALERTA! Resolução CD/FNDE 7/2024
diminuiu de 10 para 8, sem redução do valor, o número de parcelas repassadas
anualmente aos Municípios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae).
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) detalha a normativa e avalia a decisão do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A entidade considera
importante a decisão do governo federal, visto que os gestores terão mais tempo
para planejar e executar os recursos do programa dentro do exercício.
De acordo com o art. 18, da
Resolução 7/2024, os recursos serão transferidos pelo FNDE, de fevereiro a
setembro, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos.
Sendo assim, em relação ao exercício de 2024, em regra, as parcelas referentes
aos 200 dias letivos já foram repassadas.
A Confederação também chama
a atenção dos Prefeitos que a maior parte das redes, excepcionalmente em 2024,
já recebeu três depósitos somente neste mês, relacionados aos meses de setembro, outubro e novembro.
Fonte:
(CNM) Confederação Nacional dos Municípios.
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