Ex-deputado Gilson de Moura é condenado por lavagem de dinheiro.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e multa de R$ 28.600. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.
Nos
autos do processo, o político foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro,
em razão da ocultação de um imóvel, com 11.027,66m2, no município de
Parnamirim, por meio da troca de bens e do registro em nome de uma empresa
constituída por parentes de sua ex-companheira.
Como
crime antecedente, o magistrado apontou que os valores eram provenientes de
desvios no IPEM/RN, no esquema conhecido como “Operação Pecado Capital”, e
lembrou que Francisco Gilson de Moura já foi condenado por crimes como
peculato, dispensa indevida de licitação, e corrupção.
O
Juiz Federal Walter Nunes escreveu na sentença que uma casa, adquirida por
Francisco Gilson de Moura no Condomínio Bosque das Palmeiras (posteriormente
permutada pelo imóvel objeto do crime), foi paga em espécie, ao longo de vários
meses, em evidente estratégia para furtar-se à fiscalização dos órgãos
competentes.
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