Agora é lei: STF decide que Prefeitos têm que oferecer transporte gratuito nas eleições.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta semana que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público
gratuito em dia de eleição. A mudança
começa a valer nas eleições de 2024.
O Plenário acompanhou integralmente o voto do
presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para reconhecer a omissão
inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fazer um apelo ao
Congresso Nacional para que regulamente a matéria.
O ministro frisou que a falta de normatização
compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação
do Supremo.
Gratuidade
De acordo com a decisão, a partir das eleições
municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal,
inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das
eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Desigualdade
Em seu voto no mérito, o ministro enfatizou que a
falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o
potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo
eleitoral.
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