Justiça faz recomendação ao prefeito de Pendências/RN para a realização de concurso público na Educação em 180 dias.
No prazo máximo de 180 dias o prefeito da cidade de Pendências, Flaudivan Martins (MDB), deve providenciar a realização de concurso público visando ao preenchimento integral do quadro de docentes da rede pública municipal de educação.
Em síntese, este é o objetivo de uma Recomendação publicada no exemplar deste
sábado (23) do Diário Oficial do Estado, expedida pelo promotor de Justiça da
comarca local, bacharel Roberto César Lemos de Sá Cruz.
A
medida define ainda que, imediatamente após a homologação do resultado do
concurso público para provimento dos cargos vagos, o chefe do Executivo proceda
à imediata exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido
contratados, sem a prévia aprovação em concurso público e nomeie e dê posse aos
candidatos aprovados.
O
fiscal da lei orientou também que a “Prefeitura de Pendências se abstenha de
contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário
e emergencial, previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, nos casos em
que não sejam atendidos os requisitos do artigo segundo da Lei nº 8.745/93, que
define necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O promotor de Justiça advertiu ao gestor que o não acatamento à Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público do RN (MPRN), das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.
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