Ministério Público emite recomendação para "Fernando Pedroza" e mais duas cidades endurecer ações contra descumprimentos de decretos da Covid-19.
Ministério Público da Comarca
de Angicos na pessoa de seu representante, o Bacharel Augusto Carlos Rocha de
Lima expediu neste sábado , dia 17 de abril
uma Recomendação Popular dirigidas aos municípios de Fernando Pedroza, Angicos
e Afonso Bezerra, que fazem parte da circunscrição de atuação do órgão
ministerial solicitando que as respectivas prefeituras endureça ainda mais a fiscalização as
quaisquer cidadão, comerciantes, donos de bares e restaurantes, e as pessoas
que tenham testado positivo para a covid-19 e estejam circulando pelas ruas das
cidades citadas colocando a vida de terceiros.
A desobediência do individuo ocorrerá o risco sobre as punições
que estão aptos a sofrerem caso insistam em descumprir os decretos impostos
pelo governo do estado e pelas prefeituras municipais com o objetivo de conter
o avanço da doença.
A Recomendação também é
direcionada as forças policiais onde o Senhor Promotor de Justiça pede que
estas ajam com rigor em conformidade com a lei punindo quem estiver
descumprindo de maneira proposital ou deliberada.
Confira á seguir os direcionamentos da RECOMENDAÇÃO
POPULAR expedida para as cidades de Fernando Pedroza, Angicos e Afonso Bezerra
no que tange as ações de combate e de punição aos descumpridores dos decretos
sanitários de contenção da patologia (coronavírus);
A) AOS PROPRIETÁRIOS DE
BARES, RESTAURANTES E CASAS DE SHOWS DAS CIDADES DE AFONSO BEZERRA, ANGICOS E
FERNANDO PEDROZA, que se abstenham de promover quaisquer eventos festivos que
resultem em aglomeração de pessoas, de modo a evitar a propagação do vírus
COVID-19, sob pena de incorrer na imputação do delito previsto no art. 268 do
Código Penal;
B) ÀS PREFEITURAS DE ANGICOS,
AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: que fiscalizem o
cumprimento das medidas sanitárias preventivas pelo comércio e pelos populares,
avaliando-se a possibilidade de interdição ou de cassação de alvarás de
funcionamento dos estabelecimentos desobedeçam às normas sanitárias, sem
prejuízo de comunicação do fato criminoso às Polícias Civil, Militar e a esta
Promotoria de Justiça;
C) AOS COMERCIANTES DE
ANGICOS, AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: só abram
seus estabelecimentos quando forem obedecidas as medidas sanitárias preventivas
determinadas pelo Poder Público, em especial o uso obrigatório de máscaras;
D) ÀS AUTORIDADES POLICIAIS
CIVIL E MILITAR: adotem as providências necessárias no sentido de fiscalizar a
presente recomendação, orientando e prevenindo a realização de condutas que se
enquadram nas infrações acima mencionadas nesta cidade e, se for o caso,
conduzindo e autuando os responsáveis pela prática de eventuais infrações
penais;
E) AOS INDIVÍDUOS EM
QUARENTENA, COM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19: obedeçam,
na íntegra, às determinações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e
federais, sob pena de incorrerem na prática do crime de Epidemia (art. 267 do
Código Penal), que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão e autoriza, caso
necessário e fundamentado, pedido de prisão preventiva, dentre outras medidas
cautelares penais;
F) À POPULAÇÃO DE ANGICOS,
AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: obedeçam às medidas
sanitárias preventivas, em especial o uso de máscaras, sob pena de incorrerem
no crime do art. 268 do Código Penal.
Publique-se em diário oficial
o presente expediente, encaminhando-se cópias aos CAOPs Cidadania, Saúde e
Criminal, por e-mail, e aos destinatários, por e-mail institucional ou por
WhatsApp, com confirmação de recebimento.
Angicos, 17 de abril de 2021.
VEJA CÓPIAS DO DOCUMENTO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário