Por causa da covid-19, Governo do RN publica decreto que proíbe eventos de carnaval e suspende pontos facultativos.
O governo do Rio Grande do Norte proibiu a
realização de eventos pré-carnaval e de carnaval e suspendeu os pontos
facultativos (folgas) previstos para o período nos órgãos da administração
estadual. A decisão foi oficializada nesta terça-feira (2) em decreto publicado
no Diário Oficial, por causa da pandemia da Covid-19.
“Ficam suspensas, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada”, diz o decreto.
DECRETO Nº 30.369, DE
1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Suspende a realização
de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte, revoga os incisos III, IV e V do Decreto
Estadual n° 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelecem os pontos
facultativos na Administração Pública Direta e Indireta nos dias 15, 16 e 17 de
fevereiro de 2021 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que divulga
os dias de feriados nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo
no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e
dá outras providências;
Considerando o
previsto nos incisos III, IV e V, do Art. 1°, do Decreto Estadual nº 30.338, de
30 de dezembro de 2020, que estabelece ponto facultativo para os dias 15, 16 e
17 de fevereiro;
Considerando o
aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil
e no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando as
informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da
pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a
necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado;
Considerando a
Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro de 2021, emitida pelo Comitê de
Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da
Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão imediata de todas as
atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos,
incluindo carnaval de rua, clubes, shoppings e afins, no Rio Grande do Norte,
bem como a suspensão do ponto facultativo do período no Estado;
Considerando que o
cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares
para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da
COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
suspensas, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, quaisquer festas ou eventos
comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares,
promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.
Parágrafo único. Sem
prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:
I – vedação ao
financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias
carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições
impostas por este Decreto à Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual;
II – reforço da
fiscalização estadual aos municípios quanto à proibição da realização de festas
e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de
máscara;
Art. 2º Ficam
revogados os incisos III, IV, V do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de
dezembro de 2020 que estabelecem os pontos facultativos nos órgãos e entidades
da Administração Pública direta ou indireta estadual nos dias 15, 16 e 17 de
fevereiro de 2021.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Fonte: BG
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