Por meio de portaria governo do RN autoriza e regulamenta a volta das vaquejadas.
Através da Portaria Conjunta nº 016, o
Governo do Estado autorizou e regulamentou a volta das vaquejadas no Rio Grande
do Norte.
Para o retorno da atividade, o Governo levou
em consideração o Plano de Retomada apresentado pela Associação dos Vaqueiros
Amadores do Rio Grande do Norte (ASSOVARN), com sugestão de medidas sanitárias
e de distanciamento social para possibilitar o retorno seguro das atividades do
segmento.
“Com essa autorização, devolvemos o direito
ao trabalho e a dignidade de inúmeros profissionais que vivem e trabalham por
causa desse esporte”, comemora o Presidente ASSOVARN, Felipe Cortez
A Portaria lista uma série de protocolos
específicos em relação à atividade que deverão ser cumpridos. Entre eles
estão o uso obrigatório de máscaras e a proibição de acesso ao público.
veja abaixo os protocolos específicos a serem
seguidos pelos organizadores e participantes:
Dos protocolos
específicos
Art. 2º Além do protocolo geral
estabelecido pela Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de
2020, as competições de vaquejada, sem público, deverão cumprir os seguintes
protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais
cominações legais:
I – posicionar kits limpeza em pontos
estratégicos dos parques de vaquejada, com álcool a 70%, para que os
competidores, organizadores e demais profissionais envolvidos possam usar;
II – posicionar lavatórios para mãos, braços
e rosto, com água e sabão, no início e final da pista e em outros locais de
fluxo de pessoas;
III – higienização dos protetores antes e
após o uso em cada boi a correr e depois de corrido;
IV – antes do início de cada dia de
competição deverão ser promovidos a desinfecção de todos os ambientes do parque
de vaquejada;
V – o uso de máscara é obrigatório a todos,
sendo permitida sua retirada somente para consumo de alimentos e bebidas;
VI – o acesso às áreas de competição e ao
parque de vaqueja é restrito a competidores, organizadores e profissionais
envolvidos, previamente autorizados pela direção, mediante inscrição;
VII – os competidores somente poderão entrar
no parque de vaquejada dois rodízios antes do marcado para correr;
VIII – após seu rodízio, o competidor não
poderá ficar nas dependências do parque de vaquejada;
IX – não é permitido o acesso do público aos
locais de competição, tampouco qualquer tipo de aglomeração nas dependências do
parque da vaquejada ou nos seus arredores;
X – os caminhões de transporte de carga
animal deverão manter distância mínima de 03 (três) metros um do outro e só
poderão transportar até 02 (duas) pessoas;
XI – as barracas com serviços de alimentação
e de venda de artigos de selaria e de medicamentos só poderão funcionar para
entrega de produtos.
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