O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
quarta-feira (1º) o projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais
durante três meses para trabalhadores informais, autônomos e outros
trabalhadores, como os que têm contrato intermitente.
O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600
mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nesta
segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito foram
incluídos aqueles que têm contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores
individuais.
O maior desafio ao pagamento do auxílio, segundo
fontes do governo, será o que foi considerado um “colossal desafio logístico” ,
pois os informais que foram objetivo prioritário do auxílio emergencial não
estão registrados no cadastro único.
Os pagamentos estão previstos para começar em 16 de
abril, e irão acontecer primeiro aos integrantes do Bolsa Família e aos
registrados do Cadastro Único.
Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda deverá
beneficiar 30 milhões de brasileiros, com pagamento mensal de R$ 600 durante
três meses. O custo previsto é de R$ 60 bilhões.
Além dos informais, terão direito o trabalhador com
contrato intermitente inativo, idosos e pessoas com deficiência que estão na
fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mães que
são chefes de família (família monoparental) – para essa categoria, estão
previstas duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Regras
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter
aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo.
Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família
terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar
pelo benefício que for mais vantajoso.
O pagamento será feito pela Caixa de forma
escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do banco terão o
dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já correntistas de outras
instituições poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a
cobrança da transferência.
Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser
maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de
outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até
três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70.
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