O Gabinete Civil do Governo do RN, junto com a
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal,
vem a público esclarecer que os estabelecimentos comerciais que sejam
essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros em
nosso Estado, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e
borracharias, situados às margens de rodovias estão autorizados a funcionar
regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural.
Diante do decreto, Aqui em Fernando Pedroza e demais cidades que ficam as margens da BR-304, os
restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas
áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde
que observado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes, e as regras
sanitárias estabelecidas em lei atendidas.
O Governo do Estado e a PRF reforçam que o
transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade, e que, portanto, são atividades
essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto 10.282, de 20 de março
de 2020, do Governo Federal e do Decreto Estadual 29.583, de 01 de abril de
2020, onde ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias, como alimentos,
medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais à sociedade
nesse momento de crise.
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