O
presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida
Provisória (MP) que determina as novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). A partir da sanção, a MP é convertida em lei.
O
principal ponto alterado e bastante aguardado pelos beneficiários foi o aumento
do valor do saque imediato, de R$ 500 para R$ 998, correspondente a um salário
mínimo.
A medida
provisória que criou o saque imediato e saque-aniversário foi editada pelo
governo em julho deste ano. Contudo, o calendário do segundo só terá início em
abril de 2020.
Porém, é
importante frisar que o novo valor só vale para quem tiver saldo de até R$
998,00 na conta vinculada ao fundo de garantia. A quantia pode ser retirada de
cada conta. Entretanto, para aqueles cujo saldo é superior a R$ 998, o limite
para saque continua sendo de R$ 500.
Com a
sanção de Bolsonaro, os trabalhadores que se enquadram na regra do salário
mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar mais R$ 498. O prazo limite para
efetuar o saque é 31 de março de 2020.
No saque
imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do
FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.
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