A lei nº 10.507,
que autoriza o Estado a conceder remissão de crédito tributário, relativo ao
Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento, já está
em vigor. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou comunicado
esclarecendo alguns pontos.
Segundo o
órgão, terão direito ao benefício os proprietários que possuam
motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas. O proprietário deverá
realizar o pagamento dos débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas
as multas de trânsito que o veículo tenha registrado, bem como o seguro DPVAT
de 2018.
Automaticamente,
considerando o prazo de dez dias, terá concedido a remissão da dívida de anos
anteriores. O benefício vale apenas para um veículo por proprietário.
Para
consultar a situação do veículo, basta acessar o site do Detran, clicar em
“consulta de veículos e boletos”, preencher com placa e Renavam que
aparecerá uma tela com todos os débitos listados. O cidadão poderá pagar no
banco de sua preferência, Lotérica, Pag fácil, pelo aplicativo do celular
e também nas unidades do Detran onde realiza o pagamento parcelado de débitos.
O
documento do veículo (CRLV) poderá ser solicitado em uma unidade de atendimento
do Detran (que esteja habilitada a emiti-lo) ou aguardar o recebimento no endereço
cadastrado, mediante o pagamento da taxa dos correios (RS7,00). O endereço
deverá estar atualizado para que o documento chegue na residência.
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