O
Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao prefeito de Jardim de
Piranhas, Elídio Araújo de Queiroz, que proceda a exoneração imediata de todos
os servidores públicos municipais que tenham se aposentado pelo INSS com
fundamento no vínculo funcional que mantinho com o Poder Público Municipal.
A
recomendação foi baseada na informação de que a Prefeitura tem 27 servidores
que, embora aposentados, permanecem no serviço público, recebendo,
simultaneamente, os proventos de aposentadoria e os vencimentos do cargo em que
se aposentaram.
A
recomendação, assinada no dia 17 e publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário
Oficial do Estado (DOE), deve ser entregue “em mãos” ao prefeito, que terá que
informar, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas com o fim de atender o
texto, inclusive, com cópia da documentação pertinente, “ressaltando-se que o
descumprimento injustificado importará na adoção das medidas extrajudiciais e
judiciais cabíveis”, conforme apontou o promotor de Justiça Vinícius Lins Leão
Lima.
O MPRN
justifica que a recomendação tem como base o fato de que “se tratando de servidores
públicos estatutários, verifica-se inexistir norma constitucional ou
infraconstitucional que autorize a permanência no serviço público após
concessão da aposentadoria” e que a Prefeitura se comprometeu a realizar
concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos vagos, no prazo
máximo de um ano a contar da finalização do processo seletivo simplificado.
“Ademais,
o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recebeu a informação de
que no Município de Jardim de Piranhas, vários servidores, aposentados por
tempo de serviço e contribuição, continuariam exercendo as mesmas funções,
mesmo após o ingresso na inatividade”, pontuou o promotor.
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