O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao prefeito e
à secretária de Educação de Jucurutu, Valdir de Medeiros Azevedo e Maria Lúcia
de Moura, para que limitem o uso dos ônibus escolares bancados por recursos
federais ao transporte dos estudantes, seja até as escolas ou para as
atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano
pedagógico e realizadas fora do estabelecimentos de ensino.
Um desses ônibus escolares foi utilizado – durante os quatro dias do
carnaval de 2018 (10 a 13 de fevereiro) e em quatro deslocamentos diários –
para transportar religiosos que participavam de um evento vinculado à Igreja
Católica, denominado “Carnacristo”. Para o MPF, esse tipo de uso, bem como para
transporte de grupos artísticos ou mesmo pacientes e moradores em geral, pode
configurar desvio de finalidade.
A recomendação do MPF alerta que a utilização indevida “prejudica a
prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos
estudantes, além de provocar o desgaste prematuro da frota, comprometendo sua
vida útil”.
O Governo Federal disponibiliza recursos públicos para a aquisição de
veículos escolares dentro do programa “Caminho da Escola”, ou mesmo através do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Cópia da recomendação foi encaminhada à Câmara Municipal de Jucurutu,
para conhecimento e acompanhamento, e – caso não seja acatada pela Prefeitura –
poderão ser adotadas novas medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do
MPF.
Do blog: Recentemente a prefeitura de Barauna-RN, também foi notificada pela justiça, por este mesmo caso. O ônibus escolar é de uso exclusivo para transportar alunos e não para outras finalidades fora da educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário